Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO APÓS INTIMAÇÃO PESSOAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONDENAÇÃO DO ADVOGADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME 1.1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais e condenou o autor ao pagamento das verbas de sucumbência, observada a gratuidade da justiça.1.2. Em grau recursal, constatou-se que a inscrição do advogado que representava a parte autora, à época, se encontrava suspensa perante a OAB/PR. Havia, ainda, registros em outros processos judiciais que suscitavam dúvida quanto à efetiva outorga de mandato ao referido profissional.1.3. A parte autora foi pessoalmente intimada para constituir novo procurador e confirmar sua ciência acerca do ajuizamento da demanda, mas deixou transcorrer o prazo sem manifestação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em definir:(i) se a ausência de regularização da representação processual, após a intimação pessoal da parte, acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito; e(ii) a quem devem ser atribuídos os encargos sucumbenciais decorrentes da extinção.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. A inscrição do advogado encontrava-se suspensa, à época, pela OAB/PR. Existência, ademais, de registros em outros processos judiciais que suscitavam dúvida quanto à efetiva outorga de mandato ao referido profissional.3.2. O vício de representação processual é matéria de ordem pública e pode ser conhecido de ofício em qualquer grau de jurisdição.3.3. A parte autora, intimada pessoalmente para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo, deixou o prazo transcorrer sem manifestação. 3.4. A ausência de pressuposto de validade do processo que implica a sua extinção, sem resolução de mérito, conforme o art. 485, IV, do CPC.3.5. O advogado que atua em juízo sem procuração válida responde pelas despesas e honorários, nos termos do art. 104, §2º, do CPC e pelo princípio da causalidade, dado que deu causa à extinção da ação.IV. DISPOSITIVO 4. Processo extinto, sem resolução de mérito. Recurso prejudicado._____Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, IV e §3º; 104, caput e §2º.Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.075137-4/001, Rel. Des. Claret de Moraes, 10ª Câmara Cível, j. 06/09/2022; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0002662-69.2022.8.16.0025 - Rel.: DESA. JOSELY DITTRICH RIBAS - J. 10.02.2025; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0014482-29.2023.8.16.0000 - Rel.: DES. JOÃO ANTÔNIO DE MARCHI - J. 13.04.2026.
Processo extinto, sem resolução de mérito. Recurso prejudicado.
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14ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Irajá Pigatto Ribeiro
Composição: Irajá Pigatto Ribeiro (presidente); Fabio Luis Franco; Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira; João Antônio de Marchi; Josély Dittrich Ribas.
Secretaria: 14ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
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Gabinete da Desembargadora Josely Dittrich Ribas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.