Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE AUTORIZAÇÃO IMOTIVADA. DIREITO À SAUDE. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A recusa injustificada do plano de saúde em garantir a realização da consulta, no especial momento da gestação da autora, aqui apelante, se afigura flagrantemente contrária às disposições protetivas que ecoam dos art. 421, 422 e 2035, todos da Lei Substantiva Civil, porquanto tais cláusulas manifestamente incompatível com a boa-fé contratual. 2. A recusa injustificada de autorização de consulta pelo plano de saúde demonstra má prestação do serviço que ultrapassa os aborrecimentos do cotidiano, causando inegável angústia, restando configurada a sua responsabilidade civil e o dano moral, cujo valor fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) já atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade. 3. Apelo conhecido e não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.