Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PLEITO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA - REITERAÇÃO DE PEDIDO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DE WRIT – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE NOTICIA PEDIDO IDÊNTICO AO FORMULADO E DECIDIDO EM PLEITO ANTERIOR - EXCESSO DE PRAZO NÃO CARACTERIZADO - Ordem conhecida parcialmente, e, NA PARTE CONHECIDA, denegada. I – Writ no qual se busca a concessão da liberdade por falta de fundamentação da custódia cautelar e do excesso de prazo para formação da culpa. II - Não se conhece da referida argumentação, à qual consiste em mera reiteração de pedido inaugurado no HC nº 8061042-93.2023.8.05.0000, cujo processo coube a mim a relatoria e que obteve julgamento que lhe foi desfavorável, pela denegação da Ordem, à unanimidade, pela Primeira Câmara – Segunda Turma, em 30.01.2024, não havendo, portanto, fato novo que justifique reanálise do tema. III – Excesso de prazo para formação da culpa que não merece prosperar, pois a Denúncia foi ofertada, nos autos nº 8002291-31.2023.805.0189 (IP n° 61533/2023). IV - Em face dos prazos processuais do presente caso e do tempo de sua prisão, não há, no momento, delonga processual apta a justificar a soltura do Acusado. V – Ordem conhecida parcialmente, e, nesta extensão, denegada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma Julgadora da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em conhecer parcialmente a Ordem de Habeas Corpus e, nesta extensão, DENEGAR o Writ
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Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.