Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO NA ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ORDEM PREJUDICADA. Habeas corpus impetrado em favor de Admael Santana de Oliveira, visando ao relaxamento ou à revogação da prisão preventiva decretada pela 2ª Vara das Garantias da Comarca de Salvador, sob a imputação da prática dos crimes de furto qualificado e associação criminosa. No curso da tramitação do writ, sobreveio informação de que o Juízo de origem revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor do paciente. Diante da cessação da alegada coação à liberdade de locomoção, resta caracterizada a perda superveniente do objeto da impetração, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal. Nessas circunstâncias, não subsiste interesse processual na análise das teses defensivas suscitadas, porquanto a pretensão de liberdade já foi satisfeita pela decisão proferida no juízo de origem. Ordem prejudicada.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal 2ª Turma do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por JULGAR PREJUDICADO o writ
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Gabinete da Desembargadora Soraya Moradillo Pinto
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