Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO DE RECORRER. MAJORAÇÃO DA MULTA IMPOSTA. TERCEIROS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS, COM MAJORAÇÃO DA MULTA E BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do CPC/2015, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 2. Os aclaratórios não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que não conheceu o recurso especial e rejeitou os primeiros embargos opostos. 3. Terceiros declaratórios não conhecidos, com majoração da multa, certificação do trânsito em julgado e determinação de imediata baixa dos autos à origem.
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O STJ REsp 1.625.516 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Teodoro Silva Santos · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJCE; vaga do Min. Jorge Mussi
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.