Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EFEITO SUSPENSIVO. ARTIGO 919, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A concessão do efeito suspensivo é medida excepcional e condiciona-se à demonstração cumulativa dos requisitos da tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano) e da garantia do juízo. 2. As alegações de excesso de execução (juros abusivos, capitalização diária indevida) amparadas em Parecer Técnico unilateral são de natureza complexa, demandam dilação probatória e o efetivo estabelecimento do contraditório, não sendo possível, em cognição sumária, atestar a invalidade das cláusulas pactuadas em Título Executivo Extrajudicial (Instrumento Particular de Confissão de Dívida) que, a priori, goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. 3. Não se demonstrou perigo de dano concreto, iminente e irreparável que ultrapasse o dissabor ordinário da excussão patrimonial. A alegada situação econômica precária, por si só, não é suficiente, tanto que o pedido de justiça gratuita foi indeferido na origem. 4. Nada obstante a garantia do juízo (requisito formal) esteja presente, sua existência não supre a ausência dos demais requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano). 5. Recurso não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.