Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.397.305 - PE (2011/0020656-6) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI EMBARGANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE VIDA E PREVIDÊNCIA S/A ADVOGADOS : ADRIANA BARBOSA DE CASTRO E OUTRO(S) CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVA E OUTRO(S) FERNANDO NEVES DA SILVA EMBARGADO : EMPRESA PEDROSA LTDA E OUTROS ADVOGADO : IAN COUTINHO MAC DOWELL DE FIGUEIREDO E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. - Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. - A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. - Embargos de declaração no agravo de instrumento rejeitados. Brasília (DF), 11 de outubro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EDcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.