Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. BAIXA DE GRAVAME DETERMINADA. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MINORAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO DOS DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO. 1. A responsabilidade da instituição financeira é objetiva, com base na teoria do risco profissional (parágrafo único do artigo 927 do Código Civil), consoante entendimento (Súmula 479/STJ). 2. Após a quitação do financiamento, é de responsabilidade da instituição credora providenciar a baixa do gravame no prazo máximo de 10 (dez) dias, consoante dispõe o art. 9.º da Resolução do CONTRAN. 3. Necessária adequação da verba indenizatória arbitrada. 4. Sentença parcialmente reformada. 5. Apelação provida em parte.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar parcial provimento ao recurso
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