Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO NA FORMA TENTADA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta por réu condenado pela prática do crime de estelionato tentado (art. 171 c/c art. 14, II, do Código Penal), ao cumprimento de pena de 8 meses de reclusão, em regime aberto, e 22 dias-multa. O apelante busca a absolvição sob a alegação de insuficiência probatória, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o conjunto probatório é suficiente para comprovar, de forma inequívoca, a autoria delitiva do apelante, de modo a justificar a condenação imposta na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação criminal exige prova robusta e incontestável da autoria e da materialidade do delito, sendo insuficientes presunções ou meros indícios 4. No caso concreto, o único elemento probatório que vincula o apelante ao crime é um comprovante de pagamento via PIX, cuja real origem e finalidade não foram suficientemente demonstradas nos autos. 5. Diante da ausência de provas seguras e da existência de dúvida razoável sobre a autoria do crime, impõe-se a absolvição do réu, em observância ao princípio in dubio pro reo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido. Tese de julgamento: "A condenação penal requer provas robustas e inequívocas quanto à autoria e materialidade do delito, sendo insuficiente a existência de indícios isolados e não corroborados. Em caso de dúvida sobre a autoria delitiva, aplica-se o princípio in dubio pro reo, absolvendo-se o réu por insuficiência de provas." __________ Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Criminal n. 0003229-41.2018.8.12.0029, Rel. Des. Jonas Hass Silva Júnior, 1ª Câmara Criminal, j. 01/02/2024. - TJMS, Apelação Criminal n. 0000626-73.2020.8.12.0045, Rel. Des. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Zaloar Murat Martins de Souza, 3ª Câmara Criminal, j. 07/12/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.