Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS CONSUMERISTAS. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DE TESE FIRMADA EM IRDR. APELO DESPROVIDO. Em se tratando de descontos de trato sucessivo em benefício previdenciário da apelante, o prazo prescricional começa a fluir a partir do vencimento da última parcela do contrato questionado ou de sua exclusão, entendimento consolidado pelo STJ e por esta Câmara Cível. As provas carreadas aos autos não amparam a pretensão da parte autora, eis que, comprovada a contratação e a transferência do numerário contratado para a conta bancária do consumidor, ausente é o defeito na prestação do serviço por parte do réu, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. Aplicação de tese firmada por este Tribunal no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR nº. 53.983/2016. 4. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO APELO
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