Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. URV. SINTSEP. NOME EM LISTA DA CONTADORIA. DESNECESSIDADE. DECISÃO QUE SUSPENDE O FEITO APURAÇÃO DE ÍNDICE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA BASE. RECURSO PROVIDO. I. No caso a execução é decorrente do acórdão nº 69579/2007 proferido dos autos da Ação Coletiva nº 6542/2005, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado do Maranhão - SINTSEP/MA contra o ESTADO DO MARANHÃO, que reconheceu o direito dos substituídos à atualização salarial em percentual sobre os seus vencimentos, a partir da conversão de Cruzeiro para URV, valor a ser apurado em liquidação de sentença por arbitramento. II. Os índices relativos a todas as categorias de servidores substituídos pelo SINTSEP já foram definidos pela Contadoria Judicial do Fórum de São Luís, todavia, não constam os nomes de todos os servidores nos registros daquele setor, o que não os impede de executar individualmente os valores devidos, com base no percentual de sua categoria, devendo haver apenas a verificação do cargo e do respectivo percentual utilizado. III. O exequente, ora agravante, elaborou seu cálculo usando esses mesmos índices já apresentados pela Contadoria Judicial no processo 6542/2005, os quais já estão disponíveis desde 03 de outubro de 2017 e foram recentemente homologados. Como são índices gerais, basta a simples averiguação sobre em qual secretaria a parte que executa o título está lotada, confirmando-se o acerto ou não do índice utilizado. IV. Agravo provido, para determinar o prosseguimento do feito executivo na base.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e dar provimento ao recurso
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