Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.358.681 - RJ (2010/0186895-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : CONJUNTO RESIDENCIAL MARANGÁ ADVOGADO : MARCELO SARAIVA RIBEIRO E OUTRO(S) AGRAVADO : ANDRE MENDES DE SOUZA ADVOGADO : ANDRÉ MENDES DE SOUZA (EM CAUSA PRÓPRIA) E OUTROS PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PEÇA ESSENCIAL. FORMAÇÃO DO AGRAVO. ÔNUS DO AGRAVANTE. - O traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo é indispensável. - A responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo recai sobre o agravante. - Agravo de instrumento não conhecido. Brasília (DF), 06 de abril de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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