Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . HABEAS CORPUS COMUTAÇÃO DE PENA. CRIME HEDIONDO. DATA DE AFERIÇÃO DA NATUREZA DO CRIME. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de , habeas corpus no qual se pleiteava a comutação das penas, com base no art. 13 do Decreto Presidencial n. 12.338/2024. 2. O Tribunal de origem indeferiu o benefício pois o agravante, condenado pela prática do crime de roubo majorado pelo uso de arma de fogo, cometido antes da Lei n. 13.964/2019 - a qual o classificou como hediondo -, não cumpriu os requisitos previstos nos arts. 1º, I, e 7º, parágrafo único, do Decreto Presidencial n. 12.338/2024. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a natureza do crime, para fins de concessão de indulto ou comutação de pena, deve ser aferida na data de edição do decreto presidencial ou na data da prática do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a natureza do crime para fins de indulto ou de comutação de pena deve ser aferida na data da edição do decreto presidencial, e não na data da prática do delito. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A natureza do crime, para fins de concessão de indulto ou comutação de pena, deve ser aferida na data de edição do decreto presidencial, e não na data da prática do delito. Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XL; CR/1988, art. 84, XII; Decreto Presidencial n. 12.338/2024, art. 1º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 995.464/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 994.784/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta 4/6/2025 Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 991.855/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha 4/6/2025 Palheiro, Sexta Turma, julgado em ; STJ, AgRg no HC n. 955.700/SP, Rel. Min. 14/5/2025 Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em ; STJ, RHC n. 29.660/PR, 26/2/2025 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em . 12/4/2011
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Decisões da base.
Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.