Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução fiscal movida pelo Município de Barretos, referente a Certidão de Dívida Ativa. Sentença extinguiu o feito por abandono da causa, conforme art. 485, III, do CPC. Recurso de apelação busca reforma do julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a extinção do processo por abandono da causa foi correta. III. Razões de Decidir 3. O juízo de primeiro grau extinguiu o feito sem resolução de mérito devido ao abandono da ação, nos termos do art. 485, III, do CPC. 4. A inércia do exequente após intimação pessoal para promover o andamento do feito implica extinção da execução fiscal. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inércia do exequente diante da intimação pessoal configura abandono de causa. 2. A intimação eletrônica equivale à pessoal em processos digitais. Legislação Citada: Art. 485, III, § 1º, do CPC. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível n. 0001799-75.2012.8.26.0352, Rel. Des. Wanderley José Federighi, 18ª Câmara de Direito Público, j. 10/03/2022; STJ, REsp n. 1.435.717/RN, 2ª Turma, j. 28/11/2017, rel. Ministro OG Fernandes.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.