Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DE CONTRARIEDADE A DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Hipótese em que o Tribunal a quo fixa o termo inicial do prazo para a execução individual na data em que houve o "trânsito em julgado de decisão que afasta a legitimidade de sindicato [para a execução coletiva]". 2. Argumento da parte no sentido de que "a discussão sobre a legitimidade [do sindicato, como causa interruptiva da prescrição da execução individual] se estendera até o ano de 2016", além do trânsito em julgado de decisão que afastou a legitimidade do sindicato para a execução coletiva. 3. Tese não deduzida a partir de comando normativo firmado em lei federal, nem sequer em entendimento jurisprudencial (cf. EREsp 1676110/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, DJe 27/11/2019). 4. Impositiva, por consectário, a aplicação da Súmula nº 284/STF – "é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia". 5. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
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