Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. DIVERSAS INTERRUPÇÕES NO SERVIÇO TELEFONIA MESMO COM AS FATURAS QUITADAS. FALHA OCORRIDA NO LAPSO DE 10 MESES. DANO MORAL CONFIGURADO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Cinge-se a demanda sobre eventual falha na prestação de serviço da requerida, que após diversas interrupções nos serviços de telefonia, deixou a parte Autora cerca de 10 (dez) meses sem o devido fornecimento. II. In casu, observa-se que a empresa de telefonia não se desincumbiu do ônus de comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, a teor do que dispõe o art. 373, inciso II, do CPC, ou seja, não trouxe à lume provas de que prestou o serviço de maneira adequada para a apelada. III. A interrupção injustificada do serviço de telefonia por longo período e a subsequente demora em restabelecê-lo ensejam a compensação por danos morais, em virtude da essencialidade de que se reveste o serviço na atualidade. IV. Apelação conhecida e não provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.