Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
HABEAS CORPUS . DELITO TIPIFICADO NO ART. 33 E ART. 35, CAPUT, C/C ART. 40, INCISO IV, TODOS DA LEI N.º 11.343/2006; NO ART. 2º, § 2º, DA LEI N.º 12.850/2013; E NO ART. 16 DA LEI N.° 10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO NÃO ACOSTADO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. FALTA NÃO SUPRIDA PELOS INFORMES JUDICIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 258 DO REGIMENTO INTERNO. WRIT NÃO CONHECIDO. 1. À luz do que expressamente dispõe o art. 258 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, é inviável o conhecimento de habeas corpus impetrado por advogado quando não instruído com os documentos essenciais à compreensão da controvérsia. 2. Constatando-se que a impugnação ao decreto de prisão preventiva se assenta na ausência de fundamentação idônea, não há como ser apreciada a postulação se o predito ato processual não foi trazido ao caderno processual. 3. Uma vez caracterizada a deficitária instrução do pedido, imperativo o não conhecimento do writ. Precedentes. 4. PARECER DA PROCURADORIA PELO NÃO CONHECIMENTO. 5. ORDEM NÃO CONHECIDA.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em NÃO CONHECER DA IMPETRAÇÃO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.