Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMA DE APLICAÇÃO DA SELIC NA ATUAÇÃO DE CÁLCULOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO DO CNJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MUNICÍPIO DE ALCÂNTARA em face de decisão proferida pelo Juízo da Comarca de Alcântara nos autos de cumprimento individual de sentença que lhe é movido por SIDNEY AUGUSTO CASTELO BRANCO BOUERES, homologou os cálculos da exequente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão a ser apreciada no vertente recurso consiste em saber se os cálculos da contadoria foram realizados em respeito à forma de aplicação da SELIC. III. RAZÃO DE DECIDIR 3. Por ocasião do julgamento das ADIs nº 7.047 e nº 7.064, Rel. Min. Luiz Fux, o STF declarou a constitucionalidade da adoção da SELIC para a atualização de débitos judiciais. O STF afirmou, ainda, a aplicação imediata do art. 3º da EC nº 113/2021, que estabeleceu “a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente”, IV. DISPOSITIVO 4. Reafirmando a jurisprudência do STJ, DOU PROVIMENTO AO RECURSO. ___________________________________________ Legislação aplicada: Resolução 303/2019 do CNJ Precedentes do STF: tema de repercussão geral 1191 do STF, ADIs nº 7.047 e nº 7.064
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.