Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DISTINÇÃO ENTRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE REMUNERATÓRIO. LEI ESTADUAL N.º 8.970/2009. AUSÊNCIA DE CARÁTER DE GENERALIDADE. DIFERENÇA DE ÍNDICES. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 37, X, DA CF. TESE FIXADA NO IRDR Nº 003916-33.2016.8.10.0000 (22.965/2016). APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. I. O IRDR n.º 003916-33.2016.8.10.0000 (22.965/2016), transitado em julgado em 04/11/2019, fixou a tese: “As Leis nº 8.970/09 e 8.971/09 não possuem caráter de revisão geral e anual, porquanto implementaram reajuste específico e setorial, descabendo o direito dos servidores públicos estaduais à diferença de 6,1% (seis vírgula um por cento), referente a percentual maior concedido para determinada categoria”. III. O reajuste que se deu, no caso em apreço, em decorrência das Lei 8.369/2006, n. º 8.970/09 e n.º 8.971/09, deve observar a graduação específica para cada grupo de cargos e carreiras, não se alargando o maior percentual a totalidade dos servidores públicos. VI. Apelação conhecida e não provida.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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