Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinta a execução fiscal ajuizada pelo Município de Jundiaí em face de Arnaldo Storani e demais incluídos no polo passivo. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de alteração do polo passivo da execução fiscal em razão do falecimento do devedor originário, antes da propositura da ação. III. Razões de Decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que não é permitida a alteração do polo passivo em caso de falecimento anterior à propositura da execução, conforme tema nº 166 do STJ. 4. A legislação tributária autoriza a alteração do polo passivo na esfera administrativa, mas veda tal modificação em sede judicial após a consolidação do crédito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não é permitida a alteração do polo passivo da execução fiscal em caso de falecimento do devedor antes da propositura da ação. Legislação Citada: Código Tributário Nacional, arts. 121, 128, 131. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1222561/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26.04.2011. Tema 166 do STJ.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Antonio Teixeira da Silva Russo
Composição: Antonio Teixeira da Silva Russo (presidente); Aloisio Sergio Rezende Silveira; Eurípedes Gomes Faim Filho; Eutálio José Porto de Oliveira; Marco Antonio Botto Muscari; Marcos Soares Machado (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Substituto(a) em 2º Grau Marcos Soares Machado
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.