Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do presente conflito. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de setembro de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA33921935 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 22/09/2022 16:22:27 Código de Controle do Documento: 2524fde3-0373-4cb6-801f-4e324f9ac3da
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