Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSAS VERBAIS. DISCUSSÃO EM CONTEXTO FAMILIAR. AGRESSÕES RECÍPROCAS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos de Ação de Reparação por Danos Morais. A autora alegou ter sofrido ofensas verbais unilaterais, de conteúdo injurioso e difamatório, proferidas publicamente pelo réu, em razão de desentendimento familiar, requerendo indenização por dano moral. O juízo de origem julgou improcedente o pedido ao reconhecer que as agressões verbais foram recíprocas, com participação ativa da própria autora, afastando o dever de indenizar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a troca de ofensas verbais entre as partes, em contexto de conflito familiar, caracteriza dano moral indenizável a ser suportado exclusivamente por uma das partes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A configuração do dano moral exige a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade, conforme disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 4. Quando demonstradas ofensas recíprocas e equivalentes entre as partes, ainda que em ambiente público, não se configura violação aos direitos de personalidade capaz de ensejar reparação civil. 5. O depoimento testemunhal imparcial indicou que a autora iniciou as agressões verbais, o que caracteriza animosidade mútua e exclui o dever de indenizar por ausência de responsabilidade exclusiva do réu. 6. A condição de vulnerabilidade da autora (idosa e com transtorno de ansiedade) não foi comprovadamente explorada ou agravada pelo comportamento do réu, não havendo elementos que justifiquem aumento na gravidade do suposto dano. 7. A jurisprudência dominante afasta a configuração de dano moral em hipóteses de agressões verbais recíprocas, entendendo que o embate não ultrapassa os limites do mero dissabor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A troca de ofensas verbais recíprocas e equivalentes entre as partes afasta a configuração de dano moral indenizável. 2. A responsabilidade civil por dano moral exige conduta exclusiva e ofensiva que efetivamente atinja os direitos de personalidade da vítima. 3. A vulnerabilidade da parte ofendida somente agrava a responsabilização quando demonstrado que foi explorada ou menosprezada pelo agente. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, incisos V e X; CC, arts. 186 e 927; CPC, arts. 85, §2º, e 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 1.410.310/GO, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, DJe 18.02.2019; TJDFT, ApCiv 0715993-49.2019.8.07.0020, Rel. Des. Ana Cantarino, j. 14.10.2020; TJDFT, ApCiv 0742333-53.2020.8.07.0001, Rel. Des. Getúlio de Moraes Oliveira, j. 05.10.2022; TJSP, ApCiv 1004721-09.2021.8.26.0562, Rel. Des. Lavínio Donizetti Paschoalão, j. 30.03.2022.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade
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