Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREENCHIMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS. PARTE DEVIDAMENTE INTIMADA PARA CORRIGIR A MÁCULA. NÃO ATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de irregularidade no recolhimento das custas processuais. 2. Devidamente intimados, os agravantes não corrigiram o erro apontado na guia de recolhimento das custas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento das custas, especialmente a ausência do código de barras, caracteriza a deserção do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a irregularidade no preenchimento da guia de recolhimento do preparo do recurso especial, caracteriza a sua deserção. 6. Os agravantes foram devidamente intimados para corrigir a irregularidade no preparo, mas não o fizeram no prazo determinado, o que justifica a decisão de não conhecer do recurso. 7. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que impede o conhecimento de recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em conformidade com a jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno improvido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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