Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE PROCEDIMENTO. REFORMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A questão é simples. É que entrementes o feito de origem verse sobre a aplicação do IAC de tema de nº 02 do TJ/MA, o presidente do feito achou por bem suspender o curso regular, aguardando o trânsito em julgado pelos Tribunais Superiores. 2. Bem, certo ou errado essa condicionante, o certo é que essa questão fática já se encontra superada, notadamente porque sobreveio o trânsito em julgado do processo em que foi julgado o referido IAC. 3. Cumpre lembrar que o recurso para os Tribunais Superiores carecem de efeito suspensivo ex lege, não podendo, por isso mesmo, o presidente do feito o fazer, porque não é o órgão vocacionado para tanto (CPC, art. 1.029, §5º). 4. Outrossim, não cumpre manifestação quanto aos temas de fundo que ainda serão tratados pelo presidente do feito, sob pena de indevida prática de supressão de instância. 5. Forte nessas razões, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO.
acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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