Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, não admito os embargos em relação aos acórdãos da Primeira e Segunda Turmas, solicitando a redistribuição do feito a um dos Ministros da Terceira Seção, órgão competente para analisar a divergência remanescente. P.I. Brasília, 27 de fevereiro de 2002. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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