Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRECATÓRIO DO FUNDEF. RATEIO ENTRE PROFESSORES. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Ação de Cobrança ajuizada por professora municipal em face do Município de Rio Real, requerendo o rateio de 60% dos valores recebidos pelo ente municipal a título de diferenças do FUNDEF, por meio do precatório nº 0208458-44.2019.4.01.9198. 2. Sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Real julgou improcedente o pedido autoral. 3. Recurso de apelação interposto pela parte autora, alegando a incidência retroativa do art. 5º e parágrafo único da EC 114/2021 e a necessidade de revisão da decisão com base no julgamento da ADPF 528 pelo STF. 4. O Município de Rio Real renunciou ao prazo para apresentação de contrarrazões. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5. A questão em discussão consiste em verificar se a apelante tem direito ao rateio dos valores oriundos de precatórios do FUNDEF, recebidos antes da vigência da EC 114/2021. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O princípio da legalidade estrita (art. 37, caput, CF) vincula a Administração Pública, impedindo-a de realizar pagamentos sem expressa previsão legal. 7. O Acórdão TCU 1.824/2017 estabeleceu a impossibilidade de utilização dos precatórios do FUNDEF para pagamento de profissionais do magistério, entendimento validado pelo STF no julgamento da ADPF 528. 8. O STF reconheceu a constitucionalidade do referido acórdão, consolidando a impossibilidade de rateio dos valores recebidos antes da EC 114/2021. 9. A Emenda Constitucional 114/2021 não possui efeitos retroativos, sendo aplicável apenas aos precatórios expedidos após sua promulgação. 10. O entendimento do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e de outros tribunais superiores alinha-se à tese firmada pelo STF, reafirmando a impossibilidade do rateio dos valores recebidos antes da EC 114/2021. 11. Precedentes jurisprudenciais confirmam o posicionamento adotado no julgamento do presente recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 12. Recurso conhecido e desprovido. 13. Tese de julgamento: "Os valores oriundos de precatórios do FUNDEF, recebidos por entes municipais antes da vigência da EC 114/2021, não podem ser objeto de rateio entre os profissionais do magistério, em razão da ausência de permissivo legal e da vedação imposta pelo TCU, validada pelo STF na ADPF 528."
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do Desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.