Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. 1. O direito à saúde deve ser preservado prioritariamente pelos entes públicos. Não se trata apenas de fornecimento de remédios ou realização de exames, mas de preservar a integridade física e moral dos cidadãos que necessitam de tratamentos, sobretudo quando se objetiva preservar o bem maior protegido pelo ordenamento jurídico pátrio: a vida. 2. Segundo posicionamento firmado pelo STF em sede de repercussão geral (Tema 793), “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”. 3. Comprovada a necessidade do exame médico, é dever do ente público o seu fornecimento, sob pena de ofensa ao direito à saúde constitucionalmente garantido. Responsabilidade do município reconhecida e mantida. 4. Apelação desprovida.
Apelação desprovida
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