Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO PARADIGMA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a suspensão de execução de título extrajudicial, com fundamento no art. 313, V, "a", do CPC, até o trânsito em julgado de sentença proferida em embargos à execução que discutiam a validade do título executivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão consiste em aferir se subsiste o interesse recursal diante do trânsito em julgado da ação paradigma que fundamentou a suspensão do feito executivo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O trânsito em julgado da ação paradigma exauriu a condição suspensiva imposta pela decisão agravada, esvaziando o interesse recursal. 4. Os desdobramentos decorrentes do trânsito em julgado ainda não foram apreciados pelo juízo de origem, razão pela qual não cabe a esta instância antecipá-los, sob pena de supressão de instância. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese: "O trânsito em julgado da ação paradigma que fundamentou a suspensão do processo executivo esvazia o objeto do agravo de instrumento interposto contra a decisão suspensiva, impondo o reconhecimento da perda superveniente do interesse recursal." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 313, V, "a", e 932, III. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Agravo de Instrumento nº 30225399020258060000, Rel. Des. Maria de Fátima de Melo Loureiro, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 16.04.2026; TJCE, Agravo de Instrumento nº 30180475520258060000, Rel. Des. Jane Ruth Maia de Queiroga, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 05.03.2026.
por unanimidade, em NÃO CONHECER do Agravo de Instrumento
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