Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, cuida-se de ação de obrigação de fazer, proposta em face do Estado do Espírito Santo, em que se pleiteia a transferência da parte autora para um hospital — leito de UTI Coronariana. A discussão no recurso especial, restringe-se à aplicação do artigo 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009, competência absoluta do Juizado Especial. 2. O gravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial, à consideração de que não houve a completa impugnação à fundamentação do acórdão recorrido. 3. Verifica-se que os argumentos trazidos são insuficientes para infirmar o fundamentos do acórdão recorrido. Incide, portanto, o óbice da súmula 284/STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Mauro Campbell Marques · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador Geral de Justiça – MPAM; vaga do Min. Peçanha Martins
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.