Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
TUTELA DE URGÊNCIA – Ação nominada de AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO c/c REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" - Em sede de cognição sumária, não há como se admitir satisfeito o requisito da presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito, em intensidade suficiente, para, na atual situação processual, o deferimento da tutela de urgência na extensão ora pleiteada, pois: (a) as partes agravante e agravada firmaram "Cédula de Crédito Bancário "CCB" - Empréstimo Pessoal Crédito na Conta "CNC", objetivando a liberação do valor de R$1.385,01, com pactuação de juros pré-fixados de 19,7% ao mês e 791,29% ao ano e (b) a apuração de abusividade de encargos envolve dilação probatória e (c) a só e só incidência de juros abusivos não implica a suspensão do pagamento, mas apenas e tão somente o reconhecimento de excesso do valor calculado das parcelas e que pode ser abatido do saldo devedor ou implicar a restituição do indébito, caso seja reconhecida a abusividade alegada - Incabível a concessão de tutela de urgência, na extensão pleiteada pela parte agravante, visto que ausente a verossimilhança do direito alegado no que respeita à parte controvertida do débito, sendo, a propósito, desnecessário perquirir sobre o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
20ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Álvaro Torres Júnior
Composição: Álvaro Torres Júnior (presidente); Luis Carlos de Barros; Manoel Ricardo Rebello Pinho; Maria Salete Corrêa Dias; Roberto Maia Filho; Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.