Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. ART. 525 DO CPC. PRAZO NÃO OBSERVADO PELO EXECUTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Floriano/PI que, nos autos de cumprimento de sentença, rejeitou, por intempestiva, a impugnação à execução apresentada pelo agravante, determinando a liberação dos valores remanescentes anteriormente bloqueados. O agravante sustenta ter efetuado o pagamento da condenação em 29/07/2024, dentro do prazo legal, e que apenas comprovou o depósito em 27/09/2024, defendendo que o prazo para impugnação se iniciaria após o indevido bloqueio de valores. Pleiteia o reconhecimento da tempestividade da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado após o prazo previsto no art. 525 do CPC pode ser considerada tempestiva, diante da alegação de pagamento voluntário anterior, mas não comprovado tempestivamente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença inicia-se após o decurso do prazo de 15 dias úteis concedido para o pagamento voluntário, contado da intimação para o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 523, §1º e §2º, do CPC, sendo irrelevante a data da comprovação do depósito pelo executado. 4. A jurisprudência pacificada do STJ estabelece que o termo inicial do prazo para impugnação não se altera em razão de eventual depósito judicial não comunicado nos autos, conforme decidido no REsp 1761068/RS. 5. A apresentação da impugnação fora do prazo legal implica a preclusão temporal do direito do executado, tornando-a intempestiva, sem que isso configure violação à segurança jurídica ou autorize flexibilização da norma processual. 6. A decisão de primeiro grau observou a legislação vigente e a jurisprudência consolidada, não se verificando qualquer ilegalidade ou injustiça apta a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O prazo para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença tem início somente após o término do prazo legal de 15 dias úteis para pagamento voluntário, contado da intimação ao devedor, nos termos do art. 523 do CPC. 2. A ausência de comprovação tempestiva do depósito judicial não altera o termo inicial do prazo para impugnação, nem justifica sua reabertura. 3. A impugnação apresentada após o transcurso do prazo legal é intempestiva, sendo legítima a rejeição da defesa e a liberação dos valores bloqueados.
Recurso desprovido.
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