Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação – Ação declaratória c.c. indenizatória – Refinanciamentos de empréstimo consignado e pessoal – Sentença de rejeição dos pedidos – Irresignação improcedente. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade. Afastamento. Peça recursal do autor dando cumprimento ao pressuposto do art. 1.010, III, do CPC. 2. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova de cuja não realização se queixa o autor sem utilidade para a resolução do litígio. 3. Quadro fático não evidenciando vício na manifestação de vontade. Contratos de refinanciamento de mútuo consignado e de empréstimo pessoal realizados em terminal eletrônico mediante utilização de cartão com chip e senha. Ausência de indícios mínimos de fraude ou de erro no ato da contratação. Elementos trazidos pelo réu, não impugnados de maneira especificada pelo autor, evidenciando que o produto do mútuo reverteu em favor dele, parte para a satisfação de mútuo anterior e o restante creditado na respectiva conta corrente. Celebração de inúmeros outros contratos de refinanciamento, com troco. Suposto erro inicial que, além de não comprovado minimamente, perdeu relevo diante dos sucessivos outros negócios, que implicaram ratificação tácita do primeiro. Inadmissibilidade de comportamento contraditório (venire contra factum proprium) com o escopo de se esquivar de obrigações legitimamente assumidas. 4. Sentença mantida. Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação.
Afastaram as preliminares e negaram provimento à apelação
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19ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ricardo Pessoa de Mello Belli
Composição: Ricardo Pessoa de Mello Belli (presidente); Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Jairo Brazil Fontes Oliveira; João Camillo de Almeida Prado Costa; Ricardo José Negrão Nogueira; Sidney da Silva Braga (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.