Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRASTE DE JULGADO A QUE NÃO SE PRESTA A VIA DOS ACLARATÓRIOS. DESPROVIMENTO. 1. Ao contrário do que se sugere nos embargos de declaração, o acórdão impugnado enfrentou de forma suficiente os temas abordados em recurso de agravo de instrumento, manifestando-se especificamente sobre a reestruturação na carreira embargante. 2. A via dos declaratórios não se presta para o reexame puro e simples do entendimento externado no acórdão embargado. 3. O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016). 4. Embargos de declaração desprovidos.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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