Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 644 do STJ (julgamento de 07/11/2018)
SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA Nº 2.116 - MG (2016/0030294-8) DECISÃO Trata-se de pedido suspensivo formulado pelo Estado de Minas Gerais, em face de decisão prolatada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região nos autos do Agravo de Instrumento nº 0001501-33.2014.4.01.0000/MG, em que foi mantida a liminar deferida pela 3ª Vara Federal de Minas Gerais determinando a suspensão de processo expropriatório relativo ao Decreto nº 715, de 13.11.2012, o qual declarou de utilidade pública o imóvel de propriedade da Telemar Norte Leste S/A para fins de instalação da sede do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Posteriormente a ANATEL e o Estado de Minas Gerais peticionaram informando que tanto a cautelar quanto a ação principal foram julgadas improcedentes (fls. 1284-1337 e 1338-1368), no que o Ministério Público Federal apresentou parecer opinando pela perda do objeto da presente suspensão (fls. 1372-1375). É o relatório. Decido. Diante das informações prestadas pelas partes, e conforme constatação da improcedência dos pedidos formulados pela ANATEL no juízo a quo (fls. 1339-1368), JULGO PREJUDICADO o presente pedido de suspensão de segurança, em razão da superveniente perda do objeto. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de abril de 2016. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Presidente
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O STJ SLS 2.116 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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