Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. ANÁLISE PREJUDICADA. I- A perda superveniente do objeto do agravo de instrumento com a prolação de sentença torna prejudicado o recurso. II- Recurso Prejudicado. DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação da tutela recursal interposto por Carlos Mario Pinto, contra decisão proferida pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luis, nos autos da Ação de Concessão de Benefício de Aposentadoria Especial Voluntária. Compulsando os autos do processo de origem, verifica-se que em 18/11/2024 foi prolatada sentença, julgando improcente a ação, inviabilizando a análise do presente recurso. Nesse sentido é o entendimento deste E. Tribunal de Justiça, senão veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. É firme o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em regra, prolatada sentença no juízo de origem, a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento é consequência inarredável, tornando prejudicado o recurso (Precedentes). Recurso não conhecido. (TJ-SP - AI: 01000046220228269059 SP 0100004-62.2022.8.26.9059, Relator: Helen Cristina de Melo Alexandre, Data de Julgamento: 29/03/2022, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 29/03/2022) Diante do exposto, com fundamento no art. 932, III, do CPC, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargadora Maria do Socorro Mendonça Carneiro Relatora
Recurso não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.