Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO QUANTO À NATUREZA DO IMÓVEL. IMÓVEL CLANDESTINO. NATUREZA NÃO PÚBLICA. CONSTRUÇÃO ERIGIDA IRREGULARMENTE. SEM ALVÁRA, LICENÇA OU LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO. FISCALIZAÇÃO. PODER-DEVER DA MUNICIPALIDADE. ATIVIDADE VINCULADA. PODER JUDICIÁRIO. IMISCUIR-SE NO ATO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. I - Embargos de declaração do particular apontando contradição no julgado embargado, relativamente à natureza do imóvel objeto dos autos, de não se tratar de imóvel público. II - De fato, houve contradição na decisão monocrática embargada, porquanto não se trata de imóvel público, senão de imóvel particular onde se erigiu construção clandestina e irregular, desprovida de autorização do Poder Público, sem alvará, licença ou levantamento topográfico prévios e necessários. III - O STJ firmou orientação no sentido de que "compete ao município o poder-dever de agir para fiscalizar e regularizar ocupações ou edificações irregulares, sendo do ente municipal a responsabilidade pelo parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, atividade vinculada e não discricionária". IV - Contradição identificada e esclarecida, sem, contudo, possibilitar a mudança do entendimento do julgado, no sentido de não ser possível ao Poder Judiciário imiscuir-se no mérito do ato administrativo, determinando a regularização da construção clandestina em benefício de particular. V - Embargos de declaração acolhidos apenas para esclarecer a contradição apontada pelo embargante, sem, contudo, alteração do resultado do julgamento.
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