Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, a, do RISTJ, não conheço dos embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de setembro de 2022. JORGE MUSSI Relator Documento eletrônico VDA33770842 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jorge Mussi Assinado em: 09/09/2022 11:45:33 Código de Controle do Documento: 0f8ba163-e242-4d29-88b3-58de89ee8907
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O STJ EREsp 1.952.084 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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