Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. MANUTENÇÃO DA MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em incidente de cumprimento de sentença que determinou à executada a limitação dos descontos mensais incidentes sobre os proventos da exequente, no prazo de cinco dias, sob penalidade de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$15.000,00. II. Questão em discussão 2. Consiste em definir se estão presentes os pressupostos para afastar ou reduzir a multa cominatória fixada. III. Razões de decidir 3. O cumprimento da obrigação já havia sido determinado anteriormente, tendo sido concedido prazo de quinze dias úteis para sua implementação, inexistindo violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. Os holerites juntados demonstram a continuidade dos descontos em percentual superior ao determinado, evidenciando o descumprimento da ordem judicial. 5. A obrigação imposta consiste em simples adequação dos descontos efetuados pela instituição financeira não apresenta elevada complexidade operacional. 6. A multa cominatória possui natureza coercitiva, permanece condicionada ao eventual descumprimento da ordem judicial e revela-se adequada, proporcional e compatível com os parâmetros usualmente adotados. IV. Dispositivo e tese. RECURSO DESPROVIDO. Tese de julgamento: A manutenção das astreintes é cabível quando houver indícios suficientes de descumprimento da obrigação de fazer imposta judicialmente. A multa cominatória fixada em valor adequado, não comportando exclusão ou redução.
RECURSO DESPROVIDO.
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23ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Antonio Luiz Tavares de Almeida
Composição: Antonio Luiz Tavares de Almeida (presidente); Ana Luiza Villa Nova; Jane Franco Martins; José Marcos Marrone; Ligia Cristina de Araújo Bisogni; Emilio Migliano Neto (convocado); Jorge Tosta (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Jane Franco Martins · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.