Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 178.189 - SP (98/0043261-2) RELATOR : MIN. SALVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA RECTES : KAROLINE MULLER E OUTROS ADVOGADOS : BENEDITO JOSÉ BARRETO FONSECA E OUTROS RECDA : WILMA CLEIDE MINGORANCE ADVOGADOS : FRANCO MAUTONE E OUTROS Vistos, etc. Em observância à norma do § 3º do artigo 542 do Código de Processo Civil, introduzido pela Lei n. 9.756/98, bem como à Resolução n. 1/99(DJ 18.3.99) deste Tribunal, determinei o sobrestamento do feito até que: a) - ingresse nesta Corte o recurso especial contra a decisão final da causa, quando, então, deverão ser apensados, vindo conclusos; b) - se tenha ciência idônea de que a causa principal tenha findado nas instâncias ordinárias, ficando ressalvado, por outro lado, a possibilidade de julgamento do recurso especial se presente eventual relevância. No caso, demonstram os recorrentes a necessidade do julgamento do recurso especial desde logo, pelo que determino seu regular processamento. P.I. Após, voltem-me conclusos para oportuna inclusão em pauta. Brasília, 23 de agosto de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 178.189 é citado por 5 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa