Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – Penhora de ativos financeiros via SISBAJUD – Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de desbloqueio, ressalvada liberação de valores comprovadamente oriundos de seguro-desemprego – Inadmissibilidade – Alegação de impenhorabilidade de verba alimentar (art. 833, IV, do CPC) – Não comprovação – Ausência de extratos bancários completos aptos a demonstrar a origem dos valores e a correlação direta entre os depósitos e a alegada verba de natureza alimentar – Ônus probatório do executado não cumprido – Valores mantidos em contas de livre movimentação – Perda da natureza alimentar após ingresso na esfera patrimonial – Inaplicabilidade do art. 833, X, do CPC – Necessidade de demonstração de depósito em caderneta de poupança ou finalidade de reserva de capital – Interpretação restritiva das hipóteses de impenhorabilidade – Precedentes desta C. Câmara – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO.
Câmara – Decisão mantida – RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.