Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.090.869 - SP (2008/0208406-4) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : USINA CERRADINHO AÇÚCAR E ÁLCOOL S/A ADVOGADOS : CAIRO ROBERTO BITTAR HAMÚ SILVA JÚNIOR DANIEL AGOSTINHO SOARES LÍVIA CARVALHO GOUVEIA WALDEMAR DECCACHE E OUTRO(S) AGRAVADO : PEDRO CELESTINO FILHO E OUTRO ADVOGADO : FLÁVIO LUIZ YARSHELL E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR À EXECUÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. -A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo recorrente em suas razões recursais, apesar da interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. -O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. -Negado seguimento a recurso especial. Brasília, 26 de setembro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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