Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA DE REMUNERAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE NÃO FOI REBATIDO PELO APLO NOBRE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de parcial penhora de vencimentos. No Tribunal a quo, o agravo não foi provido. II - Não há violação do art. 535 do CPC/1973 (art. 1.022 do CPC/2015) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (art. 165 do CPC/1973 e art. 489 do CPC/2015), apontando as razões de seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como verificado na hipótese. III - Quanto aos arts. 833 e 927, ambos do CPC/2015, verifica-se que o Tribunal a quo, para declarar a impenhorabilidade, observou que a situação dos autos se amolda ao primado do art. 833, §2º, do CPC/2015. IV - Analisou a alegação do recorrente sobre os alegados precedentes vinculantes, observando que os julgados apresentados não são vinculantes, o que de fato se verifica, em se tratando de processos que não foram submetidos ao rito dos recursos repetitivos. Tal fundamento não foi enfrentado pelo recorrente, atraindo o comando da Súmula n. 283 STF. V - Finalmente, ad argumentandum tantum, verifica-se que o abrandamento da regra legal é admitido nas hipóteses em que se considera que o valor subtraído não trará impacto na manutenção da dignidade do devedor e dos seus dependentes, entretanto, para aferir tal condição, seria necessário o reexame de provas ou mesmo dilação probatória, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Incidência da Súmula n. 7/STJ. VI - Agravo interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa