Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FORÇADA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS DILIGÊNCIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS E DE POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POSTAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na instância de origem, trata-se de execução forçada em que foi requerida a citação do executado pela via postal. A sentença julgou extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. O Tribunal a quo negou provimento ao recurso. II - Não se conhece do recurso especial no tocante à alegação de ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, visto que não há nos autos registro de que foram opostos embargos de declaração na instância de origem. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.955.601/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022. III - Segundo a jurisprudência desta Corte, sujeitam-se à preclusão consumativa as questões decididas no processo, inclusive as de ordem pública, que não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento próprio. Nesse sentido: REsp 1.754.328/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe 17/3/2020; REsp 1.256.371/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/8/2011, DJe 24/8/2011 e AgInt no AREsp 1.764.458/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 24/5/2021, DJe 28/5/2021.) IV - Agravo interno improvido.
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