Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÕES. AÇÃO ORDINÁRIA. APOSENTADORIA ESPECIAL DE POLICIAL CIVIL. INTEGRALIDADE E PARIDADE. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À TURMA JULGADORA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 1.040, II, DO CPC. ACÓRDÃO ADEQUADO, APENAS PARA INTEGRAÇÃO DE SEUS FUNDAMENTOS, MANTENDO A DECISÃO JÁ PROFERIDA. I. Caso em Exame. 1. Trata-se de apelações interpostas pela São Paulo Previdência - SPPREV e por Elizabeth Barbo em face da sentença proferida nos autos da ação ordinária, ajuizada pela apelante ELIZABETH em face da apelante SPPREV, que julgou procedente a ação para reconhecer o direito da apelante ELIZABETH à aposentadoria especial com proventos integrais e paridade de vencimentos com os servidores da ativa, desde a data de sua aposentadoria. Esta C. 3ª Câm. de Dir. Púb., por votação unânime, deu parcial provimento à apelação da apelante SPPREV e à remessa necessária, apenas para adequar a r. sentença ao TEMA nº 810, de 20/11/2.017, do STF, sobrevindo, posteriormente, determinação da Presidência da Seção de Direito Público para devolução dos autos a esta Turma Julgadora, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, para eventual juízo de conformidade do acórdão à luz do entendimento firmado no TEMA nº 1.019, de 25/10/2.023, e no TEMA nº 1.307, de 29/06/2.024, ambos do STF. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em decidir sobre a necessidade de adequação do acórdão ao entendimento expresso no TEMA nº 1.019, de 25/10/2.023, e no TEMA nº 1.307, de 29/06/2.024, ambos do STF, que reconheceram o direito do servidor público policial civil à aposentadoria especial com integralidade e paridade, quando preenchidos os requisitos da Lei Comp. Fed. nº 51, de 20/12/1.985, em conjugação com a Lei Comp. Est. nº 1.062, de 13/11/2.008. III. Razões de Decidir. 3. Observadas as limitações próprias ao juízo de adequação, a fundamentação do acórdão proferido por esta C. 3ª Câm. de Dir. Púb. deve ser integrada, a fim de constar que o direito à paridade da apelante ELIZABETH decorre do art. 135 da Lei Comp. Est. nº 207, de 05/01/1.979, combinado com o art. 232 da Lei Est. 10.261, de 28/10/1.968, que garante a paridade aos servidores. IV. Dispositivo e Tese. 5. ACÓRDÃO ADEQUADO, apenas para integração de seus fundamentos. 6. Tese de julgamento: "1. O servidor policial civil que preencheu os requisitos da Lei Comp. Fed. nº 51, de 20/12/1.985, em momento anterior às alterações introduzidas pela Em. Const. Fed. nº 103, de 12/11/2.019, tem direito à aposentadoria especial, independentemente das regras de transição constitucionais, por enquadrar-se na exceção do art. 40, § 4º, II, da CF, com integralidade e paridade, esta com fundamento no art. 135 da Lei Comp. Est. nº 207, de 05/01/1.979, combinado com o art. 232 da Lei Est. 10.261, de 28/10/1.968".
ACÓRDÃO ADEQUADO, apenas para integração de seus fundamentos. 6.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.