Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ISS. IMUNIDADE. INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA RECURSAL DA PARTE EMBARGADA. 1. Os Embargos de Declaração não procedem. A Embargante já teve majoração de honorários em seu favor quando a Presidência do STJ negou conhecimento ao ARESp da parte oposta (fls. 1.704-1.706, e-STJ). 2. Conforme a Segunda Seção do STJ, "não haverá honorários recursais no julgamento de agravo interno e de embargos de declaração apresentados pela parte que, na decisão que não conheceu integralmente de seu recurso ou negou-lhe provimento, teve imposta contra si a majoração prevista no § 11 do art. 85 do CPC/2015." (AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de 19.10.2017). 3. Ademais, a interposição do Agravo Interno pela parte ora embargada em nada significa manifesta improcedência; na verdade, o aludido recurso foi procedente, o que viabilizou a análise do Recurso Especial, como está claro no acórdão. A falha na argumentação recursal não necessariamente significa improcedência manifesta passível de multa. 4. Ademais, o próprio art. 1.021, §4º, do CPC/2015 diz que a sanção somente será aplicável, verbis, "quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime", e inexistiu essa declaração por parte do Colegiado. 5. Embargos de Declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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