Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. SEGURANÇA DENEGADA. I. Caso em exame 1. Mandado de segurança impetrado por Advogado, em causa própria, da decisão que indeferiu pedido de busca e apreensão de equipamentos eletrônicos dos querelados, alegando falta de fundamentação e necessidade de produção de prova para evitar perecimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar se há fundamentos suficientes para a concessão de medida cautelar de busca e apreensão e (ii) se o indeferimento da medida constitui cerceamento de defesa. III. Razões de decidir 3. A busca e apreensão é medida cautelar extrema que requer elementos objetivos demonstrando sua necessidade, o que não foi apresentado pelo impetrante. 4. A decisão indeferitória não apresenta flagrante ilegalidade, pois não foram demonstrados "periculum in mora" nem "fumus boni juris". IV. Dispositivo e tese 5. Segurança denegada. 6. Tese de julgamento: "1. A ausência de elementos concretos inviabiliza a concessão de medidas cautelares extremas. 2. O indeferimento de diligência não constitui cerceamento de defesa sem demonstração dos requisitos legais." Legislação citada: Código de Processo Penal, art. 240, § 1º.
Segurança denegada. 6.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior
Composição: Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior (presidente); Antonio Benedito Morello; Jucimara Esther de Lima Bueno; Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida; Nelson Fonseca Junior; Teresa de Almeida Ribeiro Magalhães (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Nelson Fonseca Junior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.