Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO CONDENATÓRIA EM OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO INDENIZATÓRIO A DANOS MORAIS - Relação de consumo - Prestação de serviços - Fornecimento de energia elétrica - Cobrança indevida de quantias exorbitantes e substancialmente incompatíveis com as faturas anteriores - Suspensão dos serviços - Inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito - Sentença de procedência - Acerto - Requerida que não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar a regularidade de sua conduta (art. 373, II, do CPC) - Defesa genérica desprovida de justificativa concreta, tampouco prova, quanto às faturas consideravelmente elevadas e incompatíveis com a unidade consumidora, notadamente por envolver imóvel residencial de manifesta simplicidade - DANO MORAL - Configuração em caso de apontamento indevido (in re ipsa) - Suspensão indevida do fornecimento de serviço público essencial - Indenização fixada na r. sentença em patamar adequado para os fins a que se destina (R$ 5.000,00) - Quantia capaz de servir à reparação da lesão imaterial, mostrando-se razoável à situação descrita nos autos, em linha com precedentes desta C. Câmara e deste E. TJSP - Sentença mantida - Honorários advocatícios - Majoração da verba, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC (Tema 1059 do C. STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO.
STJ) - RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.