Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo de Instrumento. Execução fiscal. ISS e taxa de fiscalização e funcionamento. Redirecionamento da execução fiscal à sócia. A decisão recorrida deferiu a inclusão da agravante no polo passivo, com fundamento na dissolução irregular presumida da sociedade executada. A irresignação comporta acolhimento. A Súmula nº 435 do Superior Tribunal de Justiça autoriza o redirecionamento da execução fiscal aos sócios-gerentes. Artigo 135, inciso III, do Código Tributário Nacional. Tema nº 981 do Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de demonstração de poderes de administração no momento da dissolução irregular ou de sua presunção. Documentos dos autos que indicam a condição da agravante como sócia não administradora, sem poderes de gerência ou representação. Ficha cadastral que aponta terceiro como sócio e diretor presidente, com poderes para assinar pela empresa. Ausência de prova de prática de atos de gestão, excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto. Precedente desta Câmara em caso análogo envolvendo a mesma agravante e a mesma sociedade empresária. Ilegitimidade passiva reconhecida. Demais questões prejudicadas. Decisão reformada. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.