Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. RÉU QUE FEZ PROVA, NO PROCESSO, DA CONTRATAÇÃO E, AINDA, DA CESSÃO DE CRÉDITO, PARA SUA PESSOA. APELO DA RÉ PROVIDO, COM, PORTANTO, A PREJUDICIALIDADE DO APELO DO AUTOR. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso interposto pelo réu, dando-lhe provimento, com a prejudicialidade do apelo interposto pelo autor, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 31 de outubro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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