Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. LIMITAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO AO PROCEDIMENTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA. TRATAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL ESPECIALIZADO. ABUSIVIDADE NA CONDUTA DE INTERFERIR NO TRATAMENTO INDICADO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Havendo, prima facie, previsão expressa na Resolução Normativa da ANS acerca da cobertura da doença acometida pelo agravo, não vejo como adequado o intento do agravante em não viabilizar o material OPME requisitado pelo médico especialista, sob o argumento de que não estaria previsto no contrato de saúde celebrado entre as partes e muito menos constaria como procedimento obrigatório exigido perante a legislação específica (Lei n.º 9.656/98) ou mesmo no rol da ANS; II - a conduta do plano de saúde que interfere no tratamento prescrito para garantir a saúde ou a qualidade de vida do segurado, revela-se abusiva, na medida em que operadora pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas nunca o tipo da terapia indicada por profissional habilitado na busca da melhoria da qualidade devida do paciente; III – agravo improvido. A C Ó R D Ã O
III – agravo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.